Trabalho Sem Carteira Assinada: Entenda Seus Direitos e Como Reivindicá-los

Muitos profissionais no Brasil prestam serviços sem o devido registro em carteira, uma prática comum em empresas que buscam reduzir custos trabalhistas, entretanto, a ausência da carteira assinada não implica, automaticamente, na perda dos direitos assegurados pela legislação, pois se a sua rotina de trabalho se assemelhava à de um empregado formal, cumprindo horários, recebendo salário fixo e seguindo ordens, você pode ter direito a todos os benefícios que não foram pagos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o empregado por uma série de requisitos, quando esses elementos estão presentes na relação diária entre o trabalhador e a empresa, a lei considera que existe um vínculo empregatício, mesmo que não haja um contrato formal ou registro, nesse cenário, é possível buscar o reconhecimento judicial desse vínculo para ter acesso a direitos como FGTS, férias e 13º salário.

Garantir o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente obtenção dos direitos devidos pode ser um processo que exige conhecimento técnico e estratégico, então contar com a assessoria de um advogado trabalhista especializado é fundamental para analisar seu caso, reunir as provas necessárias e conduzir os procedimentos legais, assegurando que seus direitos sejam integralmente respeitados, o importante é que você não deixe de agir, pois a proteção legal existe para quem cumpre os requisitos de um empregado.


Sumário

1. O Que é Vínculo Empregatício?
2. Os Requisitos Essenciais Para Caracterizar o Vínculo
3. A Realidade do Trabalho Sem Registro: O Que A Lei Diz?
4. Nem Toda Relação é Vínculo Empregatício
5. Como Comprovar o Vínculo Empregatício Sem Carteira Assinada?
6. Quais Direitos Você Garante Com o Reconhecimento do Vínculo?
7. O Prazo Para Buscar o Reconhecimento: Não Deixe Passar
8. As Consequências Para a Empresa Que Não Registra
9. Conclusão: Busque Seus Direitos Com Orientação Especializada


1. O Que é Vínculo Empregatício?

O termo vínculo empregatício refere-se à relação formal e contínua de trabalho estabelecida entre um empregador e um empregado, essa relação é amparada e regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que estabelece as normas que regem os direitos e deveres de ambas as partes, na prática, o vínculo empregatício se caracteriza quando uma pessoa física presta serviços de forma subordinada, não eventual e mediante pagamento de salário a uma empresa ou pessoa física.

2. Os Requisitos Essenciais Para Caracterizar o Vínculo

Para que uma relação de trabalho seja legalmente considerada um vínculo empregatício, é indispensável a presença simultânea de requisitos definidos pela CLT e pela jurisprudência trabalhista, a ausência de registro formal não impede o reconhecimento desse vínculo, caso esses elementos estejam presentes na prática diária da relação, assim, conhecer esses requisitos é o primeiro passo para identificar se você se enquadra na condição de empregado, mesmo sem a carteira assinada.

Serviço Prestado Por Pessoa Física: O vínculo empregatício, por sua própria natureza, só pode existir entre uma empresa (empregador) e uma pessoa física (empregado), uma relação de trabalho entre duas pessoas jurídicas (empresas) é considerada uma relação civil, não se enquadrando nas proteções e regras da CLT, portanto, para ser considerado um empregado, a prestação do serviço deve ser feita por você, enquanto indivíduo, e não por uma empresa da qual você seja sócio ou representante (exceto casos de pejotização).
Pessoalidade: O requisito da pessoalidade significa que a atividade ou função designada deve ser executada exclusivamente pela pessoa contratada, em outras palavras, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa para realizar suas tarefas, mesmo que seja um colega ou familiar, essa característica demonstra que a empresa contratou o indivíduo específico, em razão de suas qualidades ou habilidades, e não apenas um serviço genérico que poderia ser prestado por qualquer um.
Não Eventualidade (ou Habitualidade): A não eventualidade, também conhecida como habitualidade, refere-se à continuidade na prestação dos serviços, o trabalho não pode ser esporádico ou ocasional, devendo ocorrer de forma frequente e regular, mesmo que não seja todos os dias da semana, sendo que a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, especialmente no caso de empregados domésticos, consolidou o entendimento de que trabalhar mais de dois dias por semana para o mesmo empregador já pode caracterizar habitualidade e gerar vínculo.
Subordinação: Considerado por muitos como o requisito mais importante, a subordinação ocorre quando o trabalhador está sujeito às ordens, controle e disciplina do empregador, isso se manifesta no cumprimento de horários, na necessidade de seguir normas e processos estabelecidos pela empresa, na existência de um superior hierárquico e na falta de autonomia para decidir como e quando realizar as tarefas, e mesmo em modelos como o home office, essa subordinação pode existir se o trabalhador cumpre ordens e tem sua jornada ou tarefas controladas pela empresa.
Onerosidade: A onerosidade é o requisito que estabelece que o trabalho prestado deve ser remunerado, o empregado recebe um salário fixo, comissão ou outra forma de pagamento em troca de seus serviços, configurando uma contraprestação financeira pela força de trabalho, em contrapartida, as relações de trabalho não remunerado, como o trabalho voluntário, não configuram vínculo empregatício justamente pela ausência desse elemento.
Alteridade: Embora menos discutida isoladamente, a alteridade é o princípio pelo qual o empregador assume os riscos da atividade econômica, não os transferindo para o empregado, o trabalhador não é responsável por prejuízos ou resultados negativos do negócio, pois essa responsabilidade recai sobre a empresa, sendo esse esse ponto é crucial para diferenciar o empregado do trabalhador autônomo, que atua por conta própria e assume seus próprios riscos.

3. A Realidade do Trabalho Sem Registro: O Que A Lei Diz?

É uma prática, infelizmente, comum no mercado de trabalho brasileiro, a contratação de profissionais “por fora”, sem o devido registro em carteira, na tentativa de fugir das obrigações legais e reduzir custos, no entanto, a legislação trabalhista é clara: se a relação de trabalho preenche os requisitos de empregado (pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e alteridade), a lei considera que o vínculo empregatício existe, independentemente de formalização, de modo que trabalhar sem carteira assinada não significa que você perdeu seus direitos; significa apenas que a empresa está agindo em desacordo com a lei.

Se você se encontra nessa situação, cumprindo uma rotina similar à de um empregado registrado, saiba que a lei está ao seu lado para garantir o que é seu por direito, sendo o reconhecimento do vínculo empregatício o caminho para ter acesso a benefícios e proteções que não foram concedidos durante o período trabalhado e, para reverter essa situação e assegurar seus direitos de forma justa e segura, buscar a orientação de um advogado trabalhista especializado é um passo crucial e recomendado.

4. Nem Toda Relação é Vínculo Empregatício

É importante distinguir o vínculo empregatício de outras formas de relação de trabalho permitidas pela legislação, algumas modalidades, por sua natureza e regulação específica, não configuram a relação de emprego nos termos da CLT, desde que cumpridos seus requisitos legais, assim conhecer essas distinções ajuda a entender seu enquadramento legal e quais direitos se aplicam ao seu caso específico.

Estagiário: A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece que o estágio, quando realizado em conformidade com a lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, isso porque é um ato educativo supervisionado, voltado para a preparação para o mercado de trabalho, que exige matrícula regular em instituição de ensino e atividades relacionadas à área de formação.
Empregado Doméstico: O trabalho doméstico tem legislação própria (Lei Complementar nº 150/2015) e configura vínculo empregatício quando o serviço é prestado por mais de 2 (dois) dias por semana à pessoa ou família, no âmbito residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de modo que a diarista que trabalha até dois dias por semana em residências diferentes, sem habitualidade com uma única família, não tem vínculo empregatício doméstico.
Trabalho Voluntário e Eventual: O trabalho voluntário, realizado sem remuneração para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, etc., não gera vínculo empregatício, da mesma forma, o trabalhador eventual, que presta serviços de forma esporádica e sem habitualidade ou subordinação clara, geralmente não tem vínculo empregatício.

É importante ressaltar que a divergência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho sobre a aplicação da terceirização e a caracterização do vínculo em certos modelos, como a pejotização, tem gerado instabilidade jurídica, de modo que a análise da existência do vínculo, portanto, depende muito da avaliação dos fatos concretos de cada relação de trabalho pela Justiça.

5. Como Comprovar o Vínculo Empregatício Sem Carteira Assinada?

É perfeitamente possível provar a relação de trabalho perante a Justiça, reunindo uma série de documentos e evidências que demonstrem a presença dos requisitos legais, a Justiça do Trabalho avaliará o conjunto probatório para decidir sobre o reconhecimento. Alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas incluem:

Documentos de Pagamento: Comprovantes de salários, recibos, extratos bancários que demonstrem o recebimento regular de valores da empresa.
Controle de Jornada: Folhas de ponto, registros de acesso, conversas sobre horários, sistemas de login ou qualquer evidência que mostre o cumprimento de jornada ou rotina.
Comunicações: E-mails corporativos, mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos que contenham ordens, orientações, prestação de contas ou demonstração de subordinação e habitualidade.
Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que tenha presenciado sua rotina de trabalho, a forma como recebia ordens e sua habitualidade na empresa.
Outros Documentos: Crachás, uniformes, identificações, fotos ou vídeos no local de trabalho, documentos internos da empresa que o incluam em listas ou processos.

Em uma ação trabalhista, a responsabilidade de provar a ausência dos requisitos do vínculo pode recair sobre a empresa, caso ela admita que você prestou serviços, mas negue a relação de emprego, no entanto, é sempre recomendável que o trabalhador reúna e apresente todas as provas disponíveis para fortalecer seu pedido e aumentar as chances de êxito, assim garantir uma análise preliminar sólida de suas provas com um especialista é essencial.

6. Quais Direitos Você Garante Com o Reconhecimento do Vínculo?

Ao obter o reconhecimento judicial do vínculo empregatício, mesmo que tardiamente, você garante o acesso a uma série de direitos trabalhistas retroativos que deveriam ter sido concedidos desde o início da relação, a empresa será obrigada a assinar sua carteira de trabalho com a data real de início da prestação de serviços e a regularizar os pagamentos e recolhimentos não realizados durante o período sem registro.

Entre os principais direitos que você pode ter acesso, conforme assegurado pela CLT, estão:

1. Assinatura e anotação da Carteira de Trabalho (CTPS).
2. Recolhimento retroativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
3. Pagamento de 13º salário integral e proporcional aos anos trabalhados.
4. Concessão e pagamento de férias integrais e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
5. Recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo tempo de contribuição para aposentadoria e acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.
6. Recebimento do aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa.
7. Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
8. Pagamento de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou outros adicionais devidos, se aplicável à sua função e rotina.
9. Outras verbas rescisórias e indenizações conforme a legislação e particularidades do caso.

O reconhecimento do vínculo empregatício não se trata apenas de receber valores devidos, mas também de formalizar sua história profissional e garantir proteções sociais essenciais para o futuro.

7. O Prazo Para Buscar o Reconhecimento: Não Deixe Passar

A busca pelo reconhecimento do vínculo empregatício é um direito garantido, mas está sujeita a prazos estabelecidos pela lei, assim é fundamental agir rapidamente após a cessação da prestação de serviços para não perder a chance de reivindicar seus direitos, então deixar o tempo passar pode resultar na prescrição de parte ou da totalidade dos seus direitos trabalhistas.

Conforme a legislação trabalhista, você tem até 2 (dois) anos após a data de desligamento da empresa para entrar com uma ação judicial buscando o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos devidos e, uma vez que a ação é ajuizada dentro desse prazo, você poderá pleitear os direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos trabalhados na empresa, contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação.

Se você trabalhou por mais de 5 (cinco) anos sem registro e demorou para buscar ajuda legal, ainda poderá solicitar o reconhecimento do vínculo por todo o período, mas só terá direito a receber as verbas relativas aos últimos 5 (cinco) anos, portanto, quanto antes você buscar a regularização da sua situação, maior a probabilidade de recuperar todos os direitos que lhe foram sonegados.

Aproveite a oportunidade para ter sua situação analisada por quem compreende profundamente os aspectos legais envolvidos; uma análise preliminar pode indicar o melhor caminho a seguir e a viabilidade de buscar seus direitos.

8. As Consequências Para a Empresa Que Não Registra

Manter um funcionário sem o devido registro em carteira não é apenas uma irregularidade, mas uma prática que pode gerar sérias consequências legais e financeiras para a empresa, além de desrespeitar os direitos do trabalhador, a empresa se expõe a riscos significativos caso o vínculo empregatício seja comprovado. As principais consequências para o empregador que não registra incluem:

Processos Judiciais: O trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas trabalhistas não pagas (salários, férias, 13º, FGTS, INSS, etc.) e essas somas podem ser consideráveis, dependendo do tempo de serviço e do salário.
Indenizações Adicionais: A empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos causados pela falta de registro, incluindo danos morais em alguns casos.
Custos Legais: Além das condenações, a empresa arcará com os custos processuais e honorários advocatícios.

Registrar formalmente os empregados e cumprir as obrigações legais é a forma mais segura para as empresas, para o trabalhador, o reconhecimento do vínculo garante proteção e acesso a direitos essenciais.

9. Conclusão: Busque Seus Direitos Com Orientação Especializada

Se você trabalhou ou trabalha sem carteira assinada, mas sua rotina se enquadra nos requisitos de subordinação, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e alteridade, é muito provável que você tenha direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios dele decorrentes, pois a legislação trabalhista brasileira existe para proteger o trabalhador e garantir que as relações de emprego sejam justas e transparentes.

Não permita que a informalidade o impeça de acessar direitos fundamentais como FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e contribuições para a aposentadoria, buscar o reconhecimento do vínculo pode parecer complexo, mas com a orientação correta, é um processo viável e necessário para garantir sua segurança financeira e social.

Um advogado trabalhista especializado possui o conhecimento técnico para analisar seu caso detalhadamente, identificar as provas relevantes, calcular os valores devidos e conduzir a ação judicial, se necessário, além disso, agir dentro dos prazos legais é crucial para não perder seus direitos, então não hesite em procurar auxílio para entender sua situação e dar os passos necessários para garantir o que é seu por lei.

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